Apresentação
O Poder Legislativo no município de Brejo do Piauí, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 09 (nove) vereadores, que é o caso do Município de Brejo do Piauí.
O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.
Atualmente, em 2022, a Câmara de Brejo do Piauí está em sua 7ª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade brejense.
Funções
Conforme estabelece o Regimento Interno, o Poder Legislativo municipal possui funções legislativas; funções de fiscalização financeira; funções de controle externo do Executivo, funções de julgamento político-administrativo:
As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município;
As funções de fiscalização financeira, consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das Contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas;
As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e de ética político-administrativa, com a tomadas das medidas sanatórias que se fizerem necessárias;
As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em Lei.
Competência
No exercício de suas funções, compete à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica municipal (arts. 24 e 25) e do Regimento Interno (art. 46), legislar em matérias tanto de competência geral do Município quanto de sua competência privativa.