Perguntas Frequentes
Conforme estabelece o Regimento Interno, o Poder Legislativo municipal possui funções legislativas; funções de fiscalização financeira; funções de controle externo do Executivo, funções de julgamento político-administrativo:
- As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município;
- As funções de fiscalização financeira, consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das Contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas;
- As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e de ética político-administrativa, com a tomadas das medidas sanatórias que se fizerem necessárias;
- As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em Lei.
O Regimento Inteno estabelece que os vereadores podem propor, entre outros:
- Projetos de lei;
- Projetos de Resolução;
- Projetos de Decreto Legislativo;
- Projetos substitutivos;
- Indicações;
- Moções;
- Requerimentos;
- Emendas;
- Recursos;
- Representações.
A proposição das matérias acima deve observar as regras de iniciativa discriminadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 noveadores, que é o caso do Município de Brejo do Piauí.
Segundo o Regimento interno as sessões são ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas
As sessões ordinárias, são realizadas a cada quinze dias, nas sextas-feiras.
As sessões extraordinárias, não tem data definida e podem ser convocadas pelo Presidente da Câmara, pelo Prefeito, pela maioria absoluta dos vereadores ou por comissão representativa, nos períodos de recesso. As Sessões Solenes e Especiais e realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração;
Já as sessões secretas, podem ocorrem por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara, para tratar de assunto de economia interna ou quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro parlamentar.
É é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quorum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar, obedecendo a regras de comportamento definidas no Regimento Interno (esteja decentemente trajado, não porte arma, esteja em silêncio durante os trabalhos, etc) Contudo, há possibilidade de realização de sessão secreta, na forma do Regimento Interno.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. A lei 180/2020 fixou o subsídio dos vereadores para a legislatura 2021/2024, conforme segue: Presidente: R$ 5.388,00; Vice-presidente e secretário: R$ 4.490,00, demais vereadores: R$ 3.592,00.
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso parlamentar, que é o período compreendido entre 1º a 31 de Julho e 16 de Dezembro a 14 de Fevereiro do ano seguinte.
O presidente da Câmara Municipal é eleito por meio do voto secreto em sessão solene e tem mandato de 2 anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura, onde também são eleitos, além do Presidente, os demais membros da Mesa. Já a segunda eleição ocorre [...].
As comissões são órgãos técnicos compostos de 3 vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir Parecer sobre a mesma, ou se proceder estudos sobre assuntos de interesse especial.
As comissões são divididas em permanentes e termporárias. Sendo as primeiras assim classificadas: Comissão de contituição e justiça; comissão de orçamento, finanças, obras e serviços públicos e, comissão de educação, cultura, saúde e agricultura.
A eleição dos membros das comissões permanentes ocorre na eleição seguinte à da ocorrência da Mesa, tendo seus membros o mandato de 2 anos.
Já as comissões temporárias são destinadas a proceder estudo de assunto especial de interesse do Legislativo, tendo suas finalidade na Resolução que as constituir.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
A Câmara Municipal de Brejo do Piauí funciona com expediente aberto ao público de 8hs às 13hs, de segunda a sexta-feira, com endereço à Rua Timóteo Neri S/N, CEP: 64.895-000, Email: camara@brejodopiaui.pi.leg.br
Todos os serviços ofertados à população podem ser visualizados pela nossa Carta de serviços