Vereadores aprovam matéria do Executivo que regulamenta o resgate, a captura e a remoção de abelhas no Município
Câmara aprova matéria do Executivo municipal que trata sobre a apicultura, o resgate, a captura e a remoção de abelhas silvestre nativas (meliponíneos) e da abelha doméstica com com ferrão (apis malífera) no município de Brejo do Piauí.
A votação ocorreu na sessão de 1º de março de 2024, sendo registrada uma abstenção do vereador Armando Xavier que alegou necessidade de maior discussão da matéria e alteração dos trechos de localização dos apiários. Foram ausentes ainda à sessão, os vereadores Alexandre e Darles.
Pelas regras aprovadas:
1. Fica proibido no município de Brejo do Piauí a captura de abelhas silvestres nativas (meliponina) e da doméstica com ferrão (Apis mellifera) com a finalidade da posterior remoção para local que ultrapasse os limites do município;
2. A instalação e manutenção de caixas para o desempenho da apicultura só será permitido com a prévia autorização e inspeção da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Transporte de Brejo do Piauí;
3. A atividade de apicultura no Município depende prévia expedição de Alvará pela Prefeitura Municipal;
4. Os apiários devem estar localizados a uma distância mínima de 500 metros de currais, aviários, pocilgas, apriscos, residências, escolas, igrejas, estradas vicinais e rodovias movimentadas, entre outros, evitando situações que possam levar perigo às pessoas e animais;
5. A apicultura, só poderá ser exercida a uma distância mínima 3 (três) quilômetros do centro urbano da cidade de Brejo do Piauí, principalmente, às atividades de engenhos, fabrica de doces, sorveterias, aterros sanitários depósito de lixo, matadouros entre outros.
6. A instalação e manutenção de apiários e o resgate, a captura e a remoção de abelhas silvestres nativas (meliponina) e da doméstica com ferrão (Apis mellifera), sem o atendimento às exigências da lei municipal, implica na imediata apreensão pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Brejo do Piauí de todo e qualquer objeto utilizado nas referidas atividades;
7. Aos proprietários de áreas rurais no município de Brejo do Piauí, que arrendarem, alugarem ou emprestarem suas terras para outros de fora do município, estado e federação nacional, estarão sujeitos a multa, que será de 05 (cinco) salários mínimos vigente, multiplicado pelo quantitativo de abelha capturada na infração, que incidirá sobre cada infrator.
Acompanhe as discussões da matéria ocorridas na Ordem do Dia da sessão:
Sessão ordinária 002/2024
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